O Conselho e o Parlamento europeus chegaram a acordo para reduzir o desperdício de alimentos e os resíduos têxteis na União Europeia (UE). O desperdício de alimentos deverá ser sujeito a regras vinculativas de redução, a serem cumpridas a nível nacional até 31 de dezembro de 2030. Os têxteis ficarão sujeitos a uma taxa sobre resíduos, a pagar pelos produtores e marcas de moda.
O acordo para a redução do desperdício alimentar prevê uma redução de 10% no processamento e fabrico de alimentos, e uma redução de 30% per capita na venda a retalho, restaurantes, serviços de alimentação e residências.
Essas metas, que são as primeiras a serem definidas a nível da UE, serão calculadas comparando o valor médio gerado anualmente entre 2021 e 2023. Atualmente, o conjunto dos países da EU gera quase 60 milhões de toneladas de desperdício alimentar, o equivalente a 130 quilos por cidadão europeu.
O acordo também prevê a doação voluntária de alimentos não vendidos que sejam seguros para consumo humano, uma prática que já é seguida em vários contextos de alguns países europeus.
O acordo para a redução dos resíduos de têxteis responsabilizará os produtores e as marcas de moda pelo pagamento de uma taxa para cofinanciamento da sua recolha e tratamento. Essa taxa variará de acordo com a durabilidade e potencial de reciclagem dos produtos, com o objetivo de combater a produção excessiva de têxteis fast fashion (“moda rápida”) descartados antes de atingirem o seu potencial de vida útil.
A produção e o consumo de têxteis e vestuário é uma das atividades mais poluidoras em todo o planeta, gerando na UE 12,6 milhões de toneladas de resíduos por ano, o equivalente a 28 quilos por cidadão europeu.
De acordo com a regulamentação em vigor, os Estados-membros da UE já estão obrigados a regulamentar a recolha seletiva de produtos têxteis desde 1 de janeiro deste ano.
Os acordos provisórios agora alcançados entre a Presidência do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu precisam de ser ratificados por ambas as instituições antes de passarem pelo processo formal de adoção. Depois, os Estados-Membros terão de atualizar as suas legislações nacionais de acordo com as novas regras.




